TÍTULO I
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Natureza, Objeto e Duração
ARTIGO 1º - A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BEBEDOURO E REGIÃO, adiante denominada apenas ADEBE, com sede e foro na Avenida Dr. Hércules Pereira Hortal nº 1367 - Sala 10, Jardim São Sebastião, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e será regida pelo presente Estatuto.
ARTIGO 2º - A ADEBE tem por objeto promover o desenvolvimento econômico do município de Bebedouro e região, procurando, para tanto, respeitando o seu eco sistema, harmonizar o crescimento econômico com a exploração racional de seus recursos físicos, humanos e naturais, promover o crescimento da oportunidade de negócios, a melhoria da qualidade de vida da população, gerando emprego e renda.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituirá também objetivo da ADEBE a participação ativa nos processos de decisão em todo e qualquer assunto que exerça influência no desenvolvimento do município de Bebedouro e região, podendo contar, para melhor desempenho neste objetivo, com escritórios de representação em outras localidades.
ARTIGO 3º - O prazo de duração da ADEBE será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
ARTIGO 4º - Para atingir suas finalidades, o funcionamento da ADEBE abordará as seguintes atividades:
I - Apoio às empresas já instaladas nos municípios, auxiliando-as nas resoluções de problemas específicos ou comuns sejam de natureza administrativa, tecnológica, ambiental ou político-institucional;
II - Prestação de assistência aos empresários interessados em investir nesta região em questões como locação dos projetos, obtenção de recursos, facilidades energéticas, de comunicação e transportes, ambientais, tecnológicas e outras;
III - Fomento à divulgação de oportunidades de negócios e de investimento na região, visando o seu desenvolvimento;
IV - Assistência na criação de empresas de participação comunitária, incentivando o desenvolvimento da cultura empreendedora nos municípios;
V - Fomento à consolidação de infra-estrutura empresarial competitiva para a região, participando, em parceria com outras instituições, da instalação, gerenciamento e manutenção de incubadoras de empresas e condomínios para atividades industriais, de serviços, comerciais e agro-industriais;
VI - Elaboração de estudos, programas e projetos de viabilidade da região para a formatação de um pólo ou parque tecnológico regional promovendo o intercâmbio dos agentes necessários para sua estruturação, visando divulgação das oportunidades e vantagens competitivas, recursos energéticos e questões ambientais;
VII - Elaboração de estudos e projetos para a otimização dos recursos de infra-estrutura de transporte multimodal, visando o escoamento da produção regional;
VIII - Elaboração e manutenção de plano de marketing institucional de divulgação dos municípios visando atração de investimentos;
IX - Instalação e operacionalização de sistema integrado de informações, voltado para o atendimento da demanda da sociedade por informações, em particular das iniciativas regionais, visando subsidiar e agilizar processos de decisões, tanto no âmbito público quanto no privado;
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Dos Associados
ARTIGO 5º - Poderão associar-se a ADEBE as pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, interessadas com os fins colimados pela instituição;
ARTIGO 6º - O quadro social da ADEBE será constituído pelas seguintes categorias devidamente qualificadas:
a ) Sócios Efetivos: empresas, profissionais, entidades, instituições e autarquias que pleitearem sua admissão e contribuírem financeiramente para a manutenção da ADEBE;
b ) Sócios Patrocinadores: empresas, profissionais, entidades, instituições e autarquias que contribuíram material e/ou financeiramente para a constituição da ADEBE e as demais que pleitearem sua admissão e colaborarem em pesquisas e/ou estudos técnicos para os seus objetivos;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
CAPÍTULO II
Direitos e Deveres dos Associados:
ARTIGO 7º - São direitos e deveres dos associados:
a - Participar das reuniões e de todas as atividades da ADEBE;
b - Votar e ser votado para cargos eletivos, na forma do presente Estatuto;
c - Ser votado, nomeado ou designado para representar a ADEBE junto a outras entidades ou instituições;
d - Propor novos membros;
e - Inspecionar o livro de atas, assim como a contabilidade;
f - Respeitar e fazer respeitar as decisões tomadas em sessões plenárias;
g - Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;
h - Efetuar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos;
i - Solicitar o desligamento da ADEBE quando lhe convier, comunicando sua intenção, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;
j - Solicitar apoio da ADEBE para defesa dos direitos da comunidade;
l - Receber publicações da ADEBE;
m - Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos expedidos e as deliberações da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
PARÁGRAFO ÚNICO - O pedido de apoio referido no item “ j “ deste Artigo deverá ser dirigido à Diretoria Executiva que deliberará sobre a sua procedência;
ARTIGO 8º - Ao membro infrator das disposições estatutárias será aplicada a penalidade que a Diretoria Executiva determinar, de acordo com o disposto no Regimento Interno;
ARTIGO 9º - O associado perderá o direito por:
a ) Por demissão solicitada conforme item “ i “ do Artigo 7º;
b ) Por exclusão.
PARÁGRAFO 1º - Da aplicação de qualquer pena cabe recurso à Assembléia Geral;
PARÁGRAFO 2º - O membro da ADEBE que se retirou por vontade própria poderá solicitar, a qualquer tempo, seu pedido de readmissão, desde que aceito pela Diretoria Executiva;
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
ARTIGO 10º - A ADEBE, para cumprir seus objetivos, tem a seguinte estrutura administrativa:
a ) Assembléia Geral
b ) Diretoria Executiva
c ) Conselho Fiscal
d ) Conselho Consultivo
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral
ARTIGO 11º - A Assembléia Geral da ADEBE é constituída por um colegiado formado pelos sócios efetivos e patrocinadores;
ARTIGO 12º - A Assembléia Geral será convocada, instalada e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou quem o substituir, que convidará um dos sócios presentes para secretariá-la.
ARTIGO 13º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o Presidente, no caso de empate, o voto decisivo;
PARÁGRAFO 1º - O voto é individual não se admitindo acúmulo de representação;
PARÁGRAFO 2º - No caso de pessoa jurídica associada, o direito de voto será exercido pelo seu titular ou seu representante devidamente habilitado através de autorização escrita da empresa entregue antes do pleito;
PARÁGRAFO 3º - Os escrutínios serão secretos em caso de eleições e quando a Assembléia assim o determinar;
ARTIGO 14º - A Assembléia Geral se reunirá: em primeira convocação com a presença de, pelo menos, 2/3 ( dois terços ) dos sócios com direito a voto, e, em segunda convocação com pelo menos 1/3 ( um terço ), respeitando-se o interstício de 30 ( trinta ) minutos;
ARTIGO 15º - Compete privativamente a Assembléia Geral pelo voto dos sócios presentes à sessão:
I - Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - Apreciar anualmente as contas da ADEBE e deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pela Diretoria Executiva;
III - Deliberar sobre as alterações no Estatuto Social e dissolução da ADEBE;
ARTIGO 16º - A Assembléia Geral Ordinária da ADEBE reunir-se-á, no 1º trimestre de cada anos, mediante publicação de edital em jornal de circulação local, com antecedência de, no mínimo, 5 ( cinco ) dias e convocação de seus membros, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 48 ( quarenta e oito ) horas, para:
a ) Anualmente - para apreciação, discussão e votação: das contas da Diretoria Executiva referente ao exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal e do relatório de atuação da ADEBE e andamento dos projetos; e
b ) Tri-anualmente - Eleição dos novos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
ARTIGO 17º - A Assembléia Geral Extraordinária da ADEBE somente poderá ser convocada pelo Presidente da Diretoria ou por proposta de, no mínimo, 1 / 3 ( um terço ) dos sócios com direito a voto, com a especificação, em ambos os casos, dos fins para os quais é convocada;
PARÁGRAFO 1º - As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos específicos para os quais hajam sido convocadas, não sendo admitida a discussão ou apreciação de qualquer outro assunto;
PARÁGRAFO 2º - A convocação, por meio de circular, remetida a todos os sócios com direito a voto, dará conhecimento dos assuntos objetos da convocação da Assembléia Geral Extraordinária, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas ) horas;
CAPÍTULO V
Da Diretoria Executiva
ARTIGO 18º - A Diretoria Executiva da ADEBE será composta por 11 (onze) membros eleitos pela Assembléia Geral e pelos membros natos indicados.
ARTIGO 19º - A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:
Membros Eleitos :
-
Diretor Presidente
-
Diretor Vice-Presidente
-
Diretor Secretário
-
Diretor Secretário Adjunto
-
Diretor Tesoureiro
-
Diretor Tesoureiro Adjunto
-
Diretor de Banco de Dados
-
Diretor de Marketing
-
Diretor de Projetos
-
Diretor de Meio Ambiente
-
Diretor de Agronegocios
Membros Natos:
-
1 ( hum ) representante indicado pela Prefeitura Municipal de Bebedouro;
-
1 ( hum ) representante indicado pela Câmara Municipal de Bebedouro;
-
1 ( hum ) representante indicado pela ACIAB - Associação Comercial Industrial e Agrícola de Bebedouro;
-
1 ( hum ) representante indicado pelo SEBRAE-SP e
-
1 ( hum ) representante indicado pelo Conselho Consultivo.
PARÁGRAFO 1º - A prefeitura de cada município participante terá direito a indicação de um representante.
PARÁGRAFO 2º - Os membros natos deverão ser representados pelos respectivos titulares ou pessoa designada pela entidade ou autarquia que a representa sendo que esta deverá entregar o documento formal na primeira reunião da Diretoria Executiva;
PARÁGRAFO 3º - No desligamento do representante dos membros natos ou no seu impedimento, a entidade ou autarquia deverá designar novo representante observando-se a antecedência mínima de 48 ( quarenta e oito ) horas da reunião da Diretoria Executiva;
ARTIGO 20º - O mandato da Diretoria Executiva será de 3 ( três ) anos, sendo permitida a recondução;
ARTIGO 21º - Será excluído da Diretoria Executiva o membro que injustificadamente não comparecer a 2 (duas ) reuniões consecutivas ou 3 ( três ) alternadas;
ARTIGO 22º - Os membros da Diretoria Executiva exercerão suas funções sem direito a remuneração;
ARTIGO 23º - O membro da Diretoria Executiva que desejar candidatar-se a cargo eletivo deverá solicitar sua demissão com a mesma antecedência fixada pela Lei Eleitoral para os casos de cargos públicos;
ARTIGO 24º - Compete a Diretoria Executiva:
I - A análise e encaminhamento de projetos e questões macro estratégicas de interesse dos municípios paticipantes e dos sócios da ADEBE;
II - Elaborar o Programa de Trabalho e o orçamento anual da ADEBE e divulgar suas atividades por meio de relatórios semestrais;
III - Apresentar, nos prazos estabelecidos pelo presente Estatuto, as contas e demonstrações financeiras para análise e parecer do Conselho Fiscal;
IV - Analisar propostas para a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos, entidades e empresas; públicos ou privados;
V - Estabelecer tabela definindo categorias e valores de contribuição para os sócios efetivos;
VI - Analisar e aprovar ou não, os pedidos de admissão de sócios;
VII - Elaborar o Regimento Interno;
VIII - Organizar e supervisionar os serviços administrativos da ADEBE;
IX - Elaborar o plano de cargos e salários do pessoal administrativo da ADEBE;
X - Contratar e demitir pessoal administrativo da ADEBE;
XI - Contratar pessoal técnico especializado quando necessário;
XII - Acolher, deliberar e providenciar ações de apoio em defesa dos direitos da comunidade quando solicitado formalmente pelos sócios;
XIII - Instalar e operacionalizar sistema integrado de informações próprias ou através de convênios com empresas públicas e/ou privadas;
XIV - Aprovar a aquisição, alienação ou exoneração de bens integrantes do ativo permanente;
XV - Convocar, através do Presidente, a Assembléia Geral na forma estatutária;
XVI - Autorizar o funcionamento de escritórios de representação em outras localidades;
XVII - Analisar e aprovar investimentos, aquisições e alienações patrimoniais;
XVIII - Exercer outras tarefas que lhe forem expressamente atribuídas pela Assembléia Geral:
PARÁGRAFO ÚNICO - O Programa de Trabalho e o Orçamento poderão ser alterados trimestralmente;
ARTIGO 25º - A Diretoria Executiva poderá constituir grupos de trabalho para articular ações temporárias ou permanentes que poderão resultar em planos, projetos e programas de acordo com os objetivos da ADEBE;
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria Executiva poderá contratar serviços técnicos especializados com pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento e a execução destes planos, projetos e programas;
ARTIGO 26º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente trimestralmente por convocação de seu Presidente e extraordinariamente sempre que suas atividades o exigirem ou a maioria de seus membros o solicitarem;
PARÁGRAFO 1º - A Diretoria deliberará sempre por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade;
PARÁGRAFO 2º - Nas reuniões da Diretoria as votações poderão ser secretas se esta assim o decidir, cabendo ao Presidente a divulgação dos resultado da votação.
PARÁGRAFO 3º - As reuniões da Diretoria Executiva serão abertas para todos os sócios, porém sem direito a voto;
ARTIGO 27º - Os assuntos e as deliberações da Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal constarão de livro de atas respectivo que será assinado por todos os membros presentes depois de lidas pelo secretário e aprovadas nas sessões subseqüentes;
ARTIGO 28º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I - Representar a ADEBE, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - Executar as decisões e deliberações da Assembléia Geral e Conselho Fiscal;
IV - Assinar convênios, contratos e acordos com órgãos ou entidades públicas ou privadas, previamente aprovados pela Diretoria Executiva;
V - Exercer ampla fiscalização e defesa dos interesses e objetivos da ADEBE;
VI - Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da ADEBE;
VII - Indicar o Diretor Vice-Presidente ou, no impedimento deste, um dos outros Diretores para substituí-lo em caso de ausência ou de impedimento;
VIII - Assinar em conjunto com o Diretor Tesoureiro os cheques, requisições e/ou outros documentos pertinentes. No caso de ausência ou impedimento, o Diretor Vice-Presidente poderá substituí-lo;
IX - Outorgar procurações, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva, devendo as mesmas serem precisas a respeito dos poderes outorgados e conter prazo de validade, saldo aquelas para fins judiciais;
X - Exercer todo e qualquer ato necessário e que não seja de expressa competência da Diretoria ou de quaisquer dos Conselhos da ADEBE;
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 29º - A ADEBE terá um Conselho Fiscal composto de 3 ( três ) membros eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 3 ( três ) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva;
PARÁGRAFO 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á sob a presidência de um de seus membros, ordinariamente 1 ( uma ) vez por ano e, extraordinariamente, sempre quando for necessário para exame de documentos e balancetes que lhe forem apresentados;
PARÁGRAFO 2º - O Conselho Fiscal, a seu critério, pode propor à Diretoria Executiva a contratação de auditoria independente;
CAPÍTULO VII
Do Conselho Consultivo
ARTIGO 30º - O Conselho Consultivo será composto pelos representantes das entidades de classe, entidades de serviço, instituições de ensino e demais instituições representativas da cidade desde que legalmente constituídas que tiverem pleiteado sua admissão na ADEBE e referendadas pela Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO 1º - As entidades ou instituições deverão ser representadas pelos respectivos titulares no exercício de seus mandatos ou de representante formalmente designado até a vigência do mandato do outorgante.
PARÁGRAFO 2º - No desligamento do representante ou no seu impedimento, a entidade deverá indicar outro titular observando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da reunião do Conselho Consultivo;
ARTIGO 31º - O Conselho Consultivo deverá, por voto secreto, eleger entre seus membros : o Presidente; o Secretário e o seu representante que fará parte da Diretoria Executiva como membro nato;
PARÁGRAFO 1º - A eleição de que trata este Artigo e o respectivo mandato de seus membros será coincidente com a da Diretoria Executiva;
PARÁGRAFO 2º - Em caso de desligamento ou impedimento o Conselho Consultivo deverá indicar novo representante para participar das reuniões da Diretoria Executiva desde que indicado formalmente com, pelo menos, 48 ( quarenta e oito ) horas de antecedência;
ARTIGO 32º - Compete ao Conselho Consultivo:
I - Promover debates internos encaminhando, através de seu representante, seu posicionamento sobre as propostas e deliberações da ADEBE;
II - Promover debates junto às suas representadas, apresentando, divulgando e discutindo as propostas e deliberações da ADEBE;
III - Promover discussões internas sobre sugestões e reivindicações de cada classe representada para encaminhamento, análise e posicionamento da ADEBE;
IV - Reunir-se para acompanhar e opinar sobre os projetos estratégicos capitaneados pela ADEBE, sempre que convocados por esta;
V - Indicar um representante com direito a voto que fará parte como membro nato da Diretoria Executiva da ADEBE;
ARTIGO 33º - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por 1/3 ( um terço ) de seus membros;
PARÁGRAFO 1º - As deliberações do Conselho Consultivo dar-se-ão pela maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade;
ARTIGO 34º - Os membros do Conselho Consultivo que desejarem participar da ADEBE na condição de Sócio Efetivo ou Patrocinador poderá fazê-lo através da formalização do pedido de admissão encaminhado à Diretoria Executiva;
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Do Patrimônio, das Doações e outros Recursos
ARTIGO 35º - Como entidade civil, sem fins lucrativos e funcionando como Agência de Desenvolvimento Econômico do município de Bebedouro e região, a ADEBE poderá receber doações dos poderes públicos - federal, estadual e municipal, de organizações internacionais, de entidades de classe, de organizações patronais, organizações sindicais e de pessoas físicas e jurídicas em geral;
ARTIGO 36º - A ADEBE, para cumprir seus objetivos, poderá receber, ainda:
a ) Contribuições mensais de seus Sócios Efetivos cuja tabela, categoria e valores serão estabelecidas pela Diretoria Executiva;
b ) Contribuições de seus Sócios Fundadores;
c ) Receitas provenientes de prestações de serviços;
d ) Receitas provenientes de convênios;
e ) Doação de bens móveis e imóveis para compor o seu patrimônio;
f ) Rendas de seu patrimônio;
ARTIGO 37º - Todos os recursos obtidos pela ADEBE devem ser aplicados em custeio, manutenção, patrimônio e consecução de seu objeto social, sendo vedada a distribuição de eventuais lucros ou dividendos aos sócios;
ARTIGO 38º - A ADEBE poderá possuir bens imóveis e, em especial um imóvel para sua sede;
CAPÍTULO II
Das Eleições
ARTIGO 39º - A eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal dar-se-á através de pedido de registro de chapa completa efetuado pelo candidato a Presidente da Diretoria Executiva e subscrito por este e pelos demais associados nela contidos e registradas na Secretaria da ADEBE até 1 ( hum ) dia antes do pleito;
PARÁGRAFO 1º - O registro da chapa completa de que trata este Artigo compreende: inscrição de 11 (onze) membros da Diretoria Executiva e respectivos cargos e 3 ( três ) membros do Conselho Fiscal;
PARÁGRAFO 2º - As chapas distinguir-se-ão uma das outras pela numeração que receberem no ato do registro;
PARÁGRAFO 3º - Cada associado só poderá assinar um pedido de registro de inscrição de chapa;
PARÁGRAFO 4º - Para cumprimento deste Artigo o Presidente da Assembléia Geral poderá nomear 3 ( três ) associados para comporem a mesa eleitoral para os trabalhos de votação e apuração, sendo proclamada vencedora e empossada a chapa que obtiver o maior número de votos;
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
ARTIGO 40º - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo não perceberão qualquer tipo de remuneração, sendo o exercício das funções considerado como serviço relevante;
ARTIGO 41º - A ADEBE sob pretexto algum poderá envolver-se direta ou indiretamente, em assuntos religiosos ou de política partidária;
ARTIGO 42º - Poderão ser criados Comitês Comunitários e de Especialistas cujas atribuições específicas serão disciplinadas pela Diretoria Executiva;
ARTIGO 43º - No caso de dissolução da ADEBE, seu patrimônio será destinado a entidades sem fins lucrativos, de utilidade pública, indicada pela Assembléia Geral; exceto as doações oriundas dos poderes públicos que deverão ser revertidas na forma da lei;
ARTIGO 44º - A dissolução da ADEBE somente poderá ser decidida se aprovada por, no mínimo, 2/3 ( dois terços ) da Assembléia Geral;
ARTIGO 45º - Este Estatuto somente poderá ser modificado através da Assembléia Geral e, as modificações, só serão consideradas se aprovadas por, no mínimo, 2/3 ( dois terços ) dos votos presentes.
ARTIGO 46º - Os sócios e as empresas que assinaram a Ata de Constituição e ainda as empresas: Unimed - Bebedouro, Soft Metais Ltda., Cerbel Barretos Distribuidora de Bebidas Ltda., Concretoeste Indústria e Comércio Ltda. e Luíza Automóveis Ltda., serão considerados Fundadores na categoria de Sócio Patrocinador, por terem contribuído material e/ou financeiramente para a constituição da ADEBE;
ARTIGO 47º - A Diretoria Executiva poderá criar a categoria de Sócio Benemérito em reconhecimento a pessoas físicas e jurídicas que se distinguirem e/ou contribuírem para os objetivos da ADEBE;
CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias
ARTIGO 48º - O Conselho Consultivo é constituído pelas seguintes entidades e associações de classe legalmente constituídas:
-
ADECO - Associação dos Bacharéis em Administração, Economia e Ciências Contábeis de Bebedouro:
-
APCD - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional de Bebedouro
-
APM - Associação Paulista de Medicina - Regional de Bebedouro;
-
Associação das Empresas Contábeis de Bebedouro;
-
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos de Bebedouro;
-
FUPAB - Fundação de Pesquisas Agroindustriais de Bebedouro (Estação Experimental de Citricultura);
-
IMESB - Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro;
-
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Bebedouro;
-
Sindicado do Comércio Varejista de Bebedouro;
-
Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista de Bebedouro e
-
Sindicato Rural de Bebedouro.
ARTIGO 49º - O presente Estatuto é revisão da edição aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária em 07/01/2004, Protocolada e Registrado em Micro Filme sob nº 1328, Filme nº 1478, de 15 de janeiro de 2004 e entrará em vigor na data da sua aprovação.
Bebedouro (SP), 06 de junho de 2007.