ESTATUTO SOCIAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BEBEDOURO - ADEBE

TÍTULO I

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Foro, Natureza, Objeto e Duração

ARTIGO 1º - A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BEBEDOURO E REGIÃO, adiante denominada apenas ADEBE, com sede e foro na Avenida Dr. Hércules Pereira Hortal nº 1367 - Sala 10, Jardim São Sebastião, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e será regida pelo presente Estatuto.

ARTIGO 2º - A ADEBE tem por objeto promover o desenvolvimento econômico do município de Bebedouro e região, procurando, para tanto, respeitando o seu eco sistema, harmonizar o crescimento econômico com a exploração racional de seus recursos físicos, humanos e naturais, promover o crescimento da oportunidade de negócios, a melhoria da qualidade de vida da população, gerando emprego e renda.

PARÁGRAFO ÚNICO - Constituirá também objetivo da ADEBE a participação ativa nos processos de decisão em todo e qualquer assunto que exerça influência no desenvolvimento do município de Bebedouro e região, podendo contar, para melhor desempenho neste objetivo, com escritórios de representação em outras localidades.

ARTIGO 3º - O prazo de duração da ADEBE será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

ARTIGO 4º - Para atingir suas finalidades, o funcionamento da ADEBE abordará as seguintes atividades:

         I -       Apoio às empresas já instaladas nos municípios, auxiliando-as nas resoluções de problemas específicos ou comuns sejam de natureza administrativa, tecnológica, ambiental ou político-institucional;

         II -       Prestação de assistência aos empresários interessados em investir nesta região em questões como locação dos projetos, obtenção de recursos, facilidades energéticas, de comunicação e transportes, ambientais, tecnológicas e outras;

         III -       Fomento à divulgação de oportunidades de negócios e de investimento na região, visando o seu desenvolvimento;

         IV -       Assistência na criação de empresas de participação comunitária, incentivando o desenvolvimento da cultura empreendedora nos municípios;

         V -       Fomento à consolidação de infra-estrutura empresarial competitiva para a região, participando, em parceria com outras instituições, da instalação, gerenciamento e manutenção de incubadoras de empresas e condomínios para atividades industriais, de serviços, comerciais e agro-industriais;

         VI -       Elaboração de estudos, programas e projetos de viabilidade da região para a formatação de um pólo ou parque tecnológico regional promovendo o intercâmbio dos agentes necessários para sua estruturação, visando divulgação das oportunidades e vantagens competitivas, recursos energéticos e questões ambientais;

         VII -       Elaboração de estudos e projetos para a otimização dos recursos de infra-estrutura de transporte multimodal, visando o escoamento da produção regional;

         VIII -       Elaboração e manutenção de plano de marketing institucional de divulgação dos municípios visando atração de investimentos;

         IX -       Instalação e operacionalização de sistema integrado de informações, voltado para o atendimento da demanda da sociedade por informações, em particular das iniciativas regionais, visando subsidiar e agilizar processos de decisões, tanto no âmbito público quanto no privado;

 

TÍTULO II

CAPÍTULO I

Dos Associados

ARTIGO 5º - Poderão associar-se a ADEBE as pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, interessadas com os fins colimados pela instituição;

ARTIGO 6º - O quadro social da ADEBE será constituído pelas seguintes categorias devidamente qualificadas:

         a )     Sócios Efetivos: empresas, profissionais, entidades, instituições e autarquias que pleitearem sua admissão e contribuírem financeiramente para a manutenção da ADEBE;

         b )     Sócios Patrocinadores: empresas, profissionais, entidades, instituições e autarquias que contribuíram material e/ou financeiramente para a constituição da ADEBE e as demais que pleitearem sua admissão e colaborarem em pesquisas e/ou estudos técnicos para os seus objetivos;

PARÁGRAFO ÚNICO - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

CAPÍTULO II

Direitos e Deveres dos Associados:

ARTIGO 7º - São direitos e deveres dos associados:

         a -      Participar das reuniões e de todas as atividades da ADEBE;

         b -      Votar e ser votado para cargos eletivos, na forma do presente Estatuto;

         c -    Ser votado, nomeado ou designado para representar a ADEBE junto a outras entidades ou instituições;

         d -     Propor novos membros;

         e -      Inspecionar o livro de atas, assim como a contabilidade;

         f -       Respeitar e fazer respeitar as decisões tomadas em sessões plenárias;

         g -     Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;

         h -      Efetuar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos;

         i -       Solicitar o desligamento da ADEBE quando lhe convier, comunicando sua intenção, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;

         j -      Solicitar apoio da ADEBE para defesa dos direitos da comunidade;

         l -      Receber publicações da ADEBE;

         m -     Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos expedidos e as deliberações da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;

PARÁGRAFO ÚNICO - O pedido de apoio referido no item “ j “ deste Artigo deverá ser dirigido à Diretoria Executiva que deliberará sobre a sua procedência;

ARTIGO 8º - Ao membro infrator das disposições estatutárias será aplicada a penalidade que a Diretoria Executiva determinar, de acordo com o disposto no Regimento Interno;

ARTIGO 9º - O associado perderá o direito por:

a )      Por demissão solicitada conforme item “ i “ do Artigo 7º;

b )      Por exclusão.

PARÁGRAFO 1º - Da aplicação de qualquer pena cabe recurso à Assembléia Geral;

PARÁGRAFO 2º - O membro da ADEBE que se retirou por vontade própria poderá solicitar, a qualquer tempo, seu pedido de readmissão, desde que aceito pela Diretoria Executiva;

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional

ARTIGO 10º - A ADEBE, para cumprir seus objetivos, tem a seguinte estrutura administrativa:

                                      a ) Assembléia Geral

                                      b ) Diretoria Executiva

                                      c ) Conselho Fiscal

                                      d ) Conselho Consultivo

CAPÍTULO IV  

Da Assembléia Geral

ARTIGO 11º - A Assembléia Geral da ADEBE é constituída por um colegiado formado pelos sócios efetivos e patrocinadores;

ARTIGO 12º - A Assembléia Geral será convocada, instalada e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou quem o substituir, que convidará um dos sócios presentes para secretariá-la.

ARTIGO 13º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o Presidente, no caso de empate, o voto decisivo;

PARÁGRAFO 1º - O voto é individual não se admitindo acúmulo de representação;

PARÁGRAFO 2º - No caso de pessoa jurídica associada, o direito de voto será exercido pelo seu titular ou seu representante devidamente habilitado através de autorização escrita da empresa entregue antes do pleito;

PARÁGRAFO 3º - Os escrutínios serão secretos em caso de eleições e quando a Assembléia assim o determinar;

ARTIGO 14º - A Assembléia Geral se reunirá: em primeira convocação com a presença de, pelo menos, 2/3 ( dois terços ) dos sócios com direito a voto, e, em segunda convocação com pelo menos 1/3 ( um terço ), respeitando-se o interstício de 30 ( trinta ) minutos;

ARTIGO 15º - Compete privativamente a Assembléia Geral pelo voto dos sócios presentes à sessão:

         I -     Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

         II -    Apreciar anualmente as contas da ADEBE e deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pela Diretoria Executiva;

         III -   Deliberar sobre as alterações no Estatuto Social e dissolução da ADEBE;

ARTIGO 16º - A Assembléia Geral Ordinária da ADEBE reunir-se-á, no 1º trimestre de cada anos, mediante publicação de edital em jornal de circulação local, com antecedência de, no mínimo, 5 ( cinco ) dias e convocação de seus membros, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 48 ( quarenta e oito ) horas, para:

a )      Anualmente - para apreciação, discussão e votação: das contas da Diretoria Executiva referente ao exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal e do relatório de atuação da ADEBE e andamento dos projetos; e

b )      Tri-anualmente - Eleição dos novos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

ARTIGO 17º - A Assembléia Geral Extraordinária da ADEBE somente poderá ser convocada pelo Presidente da Diretoria ou por proposta de, no mínimo, 1 / 3 ( um terço ) dos sócios com direito a voto, com a especificação, em ambos os casos, dos fins para os quais é convocada;

PARÁGRAFO 1º - As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos específicos para os quais hajam sido convocadas, não sendo admitida a discussão ou apreciação de qualquer outro assunto;

PARÁGRAFO 2º - A convocação, por meio de circular, remetida a todos os sócios com direito a voto, dará conhecimento dos assuntos objetos da convocação da Assembléia Geral Extraordinária, com antecedência de, no mínimo,   72   (setenta e duas ) horas;  

CAPÍTULO V

Da Diretoria Executiva

ARTIGO 18º - A Diretoria Executiva da ADEBE será composta por 11 (onze) membros eleitos pela Assembléia Geral e pelos membros natos indicados.

ARTIGO 19º - A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:

Membros Eleitos :

  • Diretor Presidente
  • Diretor Vice-Presidente
  • Diretor Secretário
  • Diretor Secretário Adjunto
  • Diretor Tesoureiro
  • Diretor Tesoureiro Adjunto
  • Diretor de Banco de Dados
  • Diretor de Marketing
  • Diretor de Projetos
  • Diretor de Meio Ambiente
  • Diretor de Agronegocios

Membros Natos:

  • 1 ( hum ) representante indicado pela Prefeitura Municipal de Bebedouro;
  • 1 ( hum ) representante indicado pela Câmara Municipal de Bebedouro;
  • 1 ( hum ) representante indicado pela ACIAB - Associação Comercial Industrial e Agrícola de Bebedouro;
  • 1 ( hum ) representante indicado pelo SEBRAE-SP e
  • 1 ( hum ) representante indicado pelo Conselho Consultivo.

PARÁGRAFO 1º - A prefeitura de cada município participante terá direito a indicação de um representante.

PARÁGRAFO 2º - Os membros natos deverão ser representados pelos respectivos titulares ou pessoa designada pela entidade ou autarquia que a representa sendo que esta deverá entregar o documento formal na primeira reunião da Diretoria Executiva;

PARÁGRAFO 3º - No desligamento do representante dos membros natos ou no seu impedimento, a entidade ou autarquia deverá designar novo representante observando-se a antecedência mínima de 48 ( quarenta e oito ) horas da reunião da Diretoria Executiva;

ARTIGO 20º - O mandato da Diretoria Executiva será de 3 ( três ) anos, sendo permitida a recondução;

ARTIGO 21º - Será excluído da Diretoria Executiva o membro que injustificadamente não comparecer a 2 (duas ) reuniões consecutivas ou 3 ( três ) alternadas;

ARTIGO 22º - Os membros da Diretoria Executiva exercerão suas funções sem direito a remuneração;

ARTIGO 23º - O membro da Diretoria Executiva que desejar candidatar-se a cargo eletivo deverá solicitar sua demissão com a mesma antecedência fixada pela Lei Eleitoral para os casos de cargos públicos;

ARTIGO 24º - Compete a Diretoria Executiva:

I -       A análise e encaminhamento de projetos e questões macro estratégicas de interesse dos municípios paticipantes e dos sócios da ADEBE;

II -     Elaborar o Programa de Trabalho e o orçamento anual da ADEBE e divulgar suas atividades por meio de relatórios semestrais;

III -     Apresentar, nos prazos estabelecidos pelo presente Estatuto, as contas e demonstrações financeiras para análise e parecer do Conselho Fiscal;    

IV -   Analisar propostas para a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos, entidades e empresas; públicos ou privados;

V -      Estabelecer tabela definindo categorias e valores de contribuição para os sócios efetivos;

VI -    Analisar e aprovar ou não, os pedidos de admissão de sócios;        

VII -   Elaborar o Regimento Interno;

VIII - Organizar e supervisionar os serviços administrativos da ADEBE;

IX -   Elaborar o plano de cargos e salários do pessoal administrativo da ADEBE;

X -   Contratar e demitir pessoal administrativo da ADEBE;

XI -    Contratar pessoal técnico especializado quando necessário;

XII -  Acolher, deliberar e providenciar ações de apoio em defesa dos direitos da comunidade quando solicitado formalmente pelos sócios;

XIII - Instalar e operacionalizar sistema integrado de informações próprias ou através de convênios com empresas públicas e/ou privadas;

XIV - Aprovar a aquisição, alienação ou exoneração de bens integrantes do ativo permanente;

XV - Convocar, através do Presidente, a Assembléia Geral na forma estatutária;

XVI - Autorizar o funcionamento de escritórios de representação em outras localidades;

XVII - Analisar e aprovar investimentos, aquisições e alienações patrimoniais;

XVIII - Exercer outras tarefas que lhe forem expressamente atribuídas pela Assembléia Geral:

PARÁGRAFO ÚNICO - O Programa de Trabalho e o Orçamento poderão ser alterados trimestralmente;

ARTIGO 25º - A Diretoria Executiva poderá constituir grupos de trabalho para articular ações temporárias ou permanentes que poderão resultar em planos, projetos e programas de acordo com os objetivos da ADEBE;

PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria Executiva poderá contratar serviços técnicos especializados com pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento e a execução destes planos, projetos e programas;

ARTIGO 26º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente trimestralmente por convocação de seu Presidente e extraordinariamente sempre que suas atividades o exigirem ou a maioria de seus membros o solicitarem;

PARÁGRAFO 1º - A Diretoria deliberará sempre por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade;

PARÁGRAFO 2º - Nas reuniões da Diretoria as votações poderão ser secretas se esta assim o decidir, cabendo ao Presidente a divulgação dos resultado da votação.

PARÁGRAFO 3º - As reuniões da Diretoria Executiva serão abertas para todos os sócios, porém sem direito a voto;                   

ARTIGO 27º - Os assuntos e as deliberações da Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal constarão de livro de atas respectivo que será assinado por todos os membros presentes depois de lidas pelo secretário e aprovadas nas sessões subseqüentes;

ARTIGO 28º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I -       Representar a ADEBE, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

II -      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III -    Executar as decisões e deliberações da Assembléia Geral e Conselho Fiscal;

IV -    Assinar convênios, contratos e acordos com órgãos ou entidades públicas ou privadas, previamente aprovados pela Diretoria Executiva;

V -      Exercer ampla fiscalização e defesa dos interesses e objetivos da ADEBE;

VI -    Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da ADEBE;

VII -   Indicar o Diretor Vice-Presidente ou, no impedimento deste, um dos outros Diretores para substituí-lo em caso de ausência ou de impedimento;

VIII - Assinar em conjunto com o Diretor Tesoureiro os cheques, requisições e/ou outros documentos pertinentes. No caso de ausência ou impedimento, o Diretor Vice-Presidente poderá substituí-lo;

IX -    Outorgar procurações, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva, devendo as mesmas serem precisas a respeito dos poderes outorgados e conter prazo de validade, saldo aquelas para fins judiciais;  

X -     Exercer todo e qualquer ato necessário e que não seja de expressa competência da Diretoria ou de quaisquer dos Conselhos da ADEBE;

CAPÍTULO VI

Do Conselho Fiscal

ARTIGO 29º - A ADEBE terá um Conselho Fiscal composto de 3 ( três ) membros eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 3 ( três ) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva;

PARÁGRAFO 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á sob a presidência de um de seus membros, ordinariamente 1 ( uma ) vez por ano e, extraordinariamente, sempre quando for necessário para exame de documentos e balancetes que lhe forem apresentados;

PARÁGRAFO 2º - O Conselho Fiscal, a seu critério, pode propor à Diretoria Executiva a contratação de auditoria independente;

CAPÍTULO VII

Do Conselho Consultivo

ARTIGO 30º - O Conselho Consultivo será composto pelos representantes das entidades de classe, entidades de serviço, instituições de ensino e demais instituições representativas da cidade desde que legalmente constituídas que tiverem pleiteado sua admissão na ADEBE e referendadas pela Diretoria Executiva.    

PARÁGRAFO 1º - As entidades ou instituições deverão ser representadas pelos respectivos titulares no exercício de seus mandatos ou de representante formalmente designado até a vigência do mandato do outorgante.

PARÁGRAFO 2º - No desligamento do representante ou no seu impedimento, a entidade deverá indicar outro titular observando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da reunião do Conselho Consultivo;

ARTIGO 31º - O Conselho Consultivo deverá, por voto secreto, eleger entre seus membros : o Presidente; o Secretário e o seu representante que fará parte da Diretoria Executiva como membro nato;

PARÁGRAFO 1º - A eleição de que trata este Artigo e o respectivo mandato de seus membros será coincidente com a da Diretoria Executiva;

PARÁGRAFO 2º - Em caso de desligamento ou impedimento o Conselho Consultivo deverá indicar novo representante para participar das reuniões da Diretoria Executiva desde que indicado formalmente com, pelo menos, 48 ( quarenta e oito ) horas de antecedência;

ARTIGO 32º - Compete ao Conselho Consultivo:

I -       Promover debates internos encaminhando, através de seu representante, seu posicionamento sobre as propostas e deliberações da ADEBE;

II -     Promover debates junto às suas representadas, apresentando, divulgando e discutindo as propostas e deliberações da ADEBE;

III -    Promover discussões internas sobre sugestões e reivindicações de cada classe representada para encaminhamento, análise e posicionamento da ADEBE;

IV -    Reunir-se para acompanhar e opinar sobre os projetos estratégicos capitaneados pela ADEBE, sempre que convocados por esta;

V -      Indicar um representante com direito a voto que fará parte como membro nato da Diretoria Executiva da ADEBE;

ARTIGO 33º - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por 1/3 ( um terço ) de seus membros;

PARÁGRAFO 1º - As deliberações do Conselho Consultivo dar-se-ão pela maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade;

ARTIGO 34º - Os membros do Conselho Consultivo que desejarem participar da ADEBE na condição de Sócio Efetivo ou Patrocinador poderá fazê-lo através da formalização do pedido de admissão encaminhado à Diretoria Executiva;

TÍTULO III

CAPÍTULO I

Do Patrimônio, das Doações e outros Recursos

ARTIGO 35º - Como entidade civil, sem fins lucrativos e funcionando como Agência de Desenvolvimento Econômico do município de Bebedouro e região, a ADEBE poderá receber doações dos poderes públicos - federal, estadual e municipal, de organizações internacionais, de entidades de   classe, de organizações patronais, organizações sindicais e de pessoas físicas e jurídicas em geral;

ARTIGO 36º - A ADEBE, para cumprir seus objetivos, poderá receber, ainda:

         a )      Contribuições mensais de seus Sócios Efetivos cuja tabela, categoria e valores serão estabelecidas pela Diretoria Executiva;

         b )      Contribuições de seus Sócios Fundadores;

         c )      Receitas provenientes de prestações de serviços;

         d )      Receitas provenientes de convênios;

         e )     Doação de bens móveis e imóveis para compor o seu patrimônio;

         f )       Rendas de seu patrimônio;

ARTIGO 37º - Todos os recursos obtidos pela ADEBE devem ser aplicados em custeio, manutenção, patrimônio e consecução de seu objeto social, sendo vedada a distribuição de eventuais lucros ou dividendos aos sócios;

ARTIGO 38º - A ADEBE poderá possuir bens imóveis e, em especial um imóvel para sua sede;

CAPÍTULO II

Das Eleições

ARTIGO 39º - A eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal dar-se-á através de pedido de registro de chapa completa efetuado pelo candidato a Presidente da Diretoria Executiva e subscrito por este e pelos demais associados nela contidos e registradas na Secretaria da ADEBE até 1 ( hum ) dia antes do pleito;

PARÁGRAFO 1º - O registro da chapa completa de que trata este Artigo compreende: inscrição de 11 (onze) membros da Diretoria Executiva e respectivos cargos e 3 ( três ) membros do Conselho Fiscal;

PARÁGRAFO 2º - As chapas distinguir-se-ão uma das outras pela numeração que receberem no ato do registro;

PARÁGRAFO 3º - Cada associado só poderá assinar um pedido de registro de inscrição de chapa;

PARÁGRAFO 4º - Para cumprimento deste Artigo o Presidente da Assembléia Geral poderá nomear 3 ( três ) associados para comporem a mesa eleitoral   para os trabalhos de votação e apuração, sendo proclamada vencedora e empossada a chapa que obtiver o maior número de votos;

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais

ARTIGO 40º - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo não perceberão qualquer tipo de remuneração, sendo o exercício das funções considerado como serviço relevante;

ARTIGO 41º - A ADEBE sob pretexto algum poderá envolver-se direta ou indiretamente, em assuntos religiosos ou de política partidária;

ARTIGO 42º - Poderão ser criados Comitês Comunitários e de Especialistas cujas atribuições específicas serão disciplinadas pela Diretoria Executiva;

ARTIGO 43º - No caso de dissolução da ADEBE, seu patrimônio será destinado a entidades sem fins lucrativos, de utilidade pública, indicada pela Assembléia Geral; exceto as doações oriundas dos poderes públicos que deverão ser revertidas na forma da lei;

ARTIGO 44º - A dissolução da ADEBE somente poderá ser decidida se aprovada por, no mínimo, 2/3 ( dois terços ) da Assembléia Geral;

ARTIGO 45º - Este Estatuto somente poderá ser modificado através da Assembléia Geral e, as modificações, só serão consideradas se aprovadas por, no mínimo, 2/3 ( dois terços ) dos votos presentes.

ARTIGO 46º - Os sócios e as empresas que assinaram a Ata de Constituição e ainda as empresas: Unimed - BebedouroSoft Metais Ltda.Cerbel Barretos Distribuidora de Bebidas Ltda.Concretoeste Indústria e Comércio Ltda. e Luíza Automóveis Ltda., serão considerados Fundadores na categoria de Sócio Patrocinador, por terem contribuído material e/ou financeiramente para a constituição da ADEBE;

ARTIGO 47º - A Diretoria Executiva poderá criar a categoria de Sócio Benemérito em reconhecimento a pessoas físicas e jurídicas que se distinguirem e/ou contribuírem para os objetivos da ADEBE;

CAPÍTULO IV

Das Disposições Transitórias

ARTIGO 48º - O Conselho Consultivo é constituído pelas seguintes entidades e associações de classe legalmente constituídas:

  • ADECO - Associação dos Bacharéis em Administração, Economia e Ciências Contábeis de Bebedouro:
  • APCD - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional de Bebedouro
  • APM - Associação Paulista de Medicina - Regional de Bebedouro;
  • Associação das Empresas Contábeis de Bebedouro;
  • Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos de Bebedouro;
  • FUPAB - Fundação de Pesquisas Agroindustriais de Bebedouro (Estação Experimental de Citricultura);
  • IMESB - Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro;
  • OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Bebedouro;
  • Sindicado do Comércio Varejista de Bebedouro;
  • Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista de Bebedouro e
  • Sindicato Rural de Bebedouro.

ARTIGO 49º - O presente Estatuto é revisão da edição aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária em 07/01/2004, Protocolada e Registrado em Micro Filme sob nº 1328, Filme nº 1478, de 15 de janeiro de 2004 e entrará em vigor na data da sua aprovação.

Bebedouro (SP), 06 de junho de 2007.